Compensação de Obrigação Obrigação de Meio e Resultado
Compensação é um modo de extinção das obrigações que deve ser estimulado, pois representa a lei do menor esforço, por uma questão de lógica e simplicidade.
A compensação extingue as obrigações do mesmo gênero das pessoas que são, reciprocamente, credoras e devedoras entre si, até onde as dívidas se compensem, conforme artigo 368 do Código Civil.
Espécies de Compensação
1. Compensação Legal: ocorre por força da lei, mesmo que uma das partes se oponha, sempre que as dívidas forem líquidas – representando valor certo, vencidas e homogêneas – representando mesma espécie e qualidade. A compensação legal está previsto no artigo 369 do Código Civil;
2. Compensação Judicial: determinada pelo Juiz no caso concreto, ao entender que deve haver compensação por uma questão de economia processual, por uma questão de praticidade, dando o Juiz seus motivos e fundamentos na sentença;
3. Compensação Convencional: decorre do acordo de vontades – e no direito civil a liberdade das partes é grande, as partes podem dispor de seus bens com ampla liberdade, é a chamada autonomia privada. Dívidas de qualquer tipo podem ser compensadas, sejam ilíquidas, heterogenias ou não vencidas, ninguém tem nada a ver com isso, nem Promotor, nem Juiz, nem Delegado, afinal cada um sabe o que faz com seu patrimônio. Mas não se esquecendo: depende de acordo, não pode haver imposição de uma parte sobre outra.
Vedações da Compensação
Algumas obrigações, pela sua natureza, não podem ser compensadas, pois elas fogem ao direito patrimonial privado. São aquelas obrigações de caráter alimentar e tributário. Por isso já foi revogado o artigo 374 do Código Civil.
Efeitos da Compensação
Os efeitos da compensação são os mesmo do pagamento. Extingue a obrigação, satisfaz o credor e libera o devedor.
Legislação sobre Compensação Abaixo está transcrito alguns artigos previstos no Código Civil que trata da compensação de obrigação. Lembrando que, a compensação de