Direito Civil - Obrigaçoes
1 PAGAMENTO EM GERAL As obrigações têm um ciclo fundamental, pois nascem de diversas fontes, como, por exemplo, a lei, o contrato, as declarações unilaterais e os atos ilícitos. Vivem e desenvolvem-se por meio das modalidades de dar, fazer, não fazer, e por fim extinguem-se. A extinção dá-se, em regra, pelo seu cumprimento, aonde o Código Civil denomina como pagamento, meio mais típico e perfeito para a extinção das obrigações. Embora a palavra pagamento seja usada comumente, para indicar a solução em dinheiro de alguma divida o legislador a empregou no sentido técnico-jurídico de execução de qualquer espécie de obrigação.
1.1 PAGAMENTO PURO E SIMPLES: CLASSIFICAÇÃO Também pode ser chamado de pagamento real, é aquele em que a obrigação se extingue pelo cumprimento da prestação por parte do devedor. Pagamento significa cumprimento ou adimplemento da obrigação e devemos aplicar dois princípios importantes ao cumprimento da obrigação, sendo: principio da boa-fé, aonde exige que as partes se comportem de forma correta não só durante as tratativas, como também durante a formação e o cumprimento do contrato, pois agir de boa-fé significa comportar-se como homem correto na execução de sua obrigação; e principio da pontualidade, aonde exige não só que a prestação seja cumprida em tempo, no momento combinado, mas que seja de forma integral, no local e modo devidos. Gonçalves define o pagamento como:
Principal modo de extinção das obrigações, e pode ser direito ou indireto. Entre os diversos meios indiretos encontram-se, por exemplo, o pagamento por consignação e a dação em pagamento.
Além do modo normal, que é o pagamento, direto ou indireto, a obrigação pode extinguir-se também por meios anormais, isto é, sem pagamento, como no caso de impossibilidade de execução sem culpa do devedor, do advento a termo, da prescrição, da nulidade ou anulação, da novação, da compensação, etc. o pagamento, por sua vez pode