COMPENSACAO AMBIENTAL
A compensação ambiental é um instrumento de política pública que, intervindo junto aos agentes econômicos, proporciona a incorporação dos custos sociais e ambientais da degradação gerada por determinados empreendimentos, em seus custos globais. Basicamente é uma reparação de danos futuros que é imposta como ônus ao empreendedor e, a partir e tal concepção, desenvolve toda uma linha de raciocínio capaz de justificar a existência da compensação como uma das componentes do procedimento de licenciamento ambiental.
A lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, através de seu artigo 36, impõe ao empreendedor a obrigatoriedade de apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral, quando, durante o processo de licenciamento e com fundamento em EIA/RIMA, um empreendimento for considerado como de significativo impacto ambiental.
A compensação ambiental é, portanto, um importante mecanismo fortalecedor do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação)
Devem ser obedecidas as ações prioritárias para aplicação dos recursos de compensação ambiental, descritas no Decreto 4340/02, quais sejam:
I - regularização fundiária e demarcação das terras;
II - elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
III - aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;
IV - desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação;
V - desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.
Um exemplo de aplicação da Compensação ambiental em SP é que A Prefeitura de São Paulo queria que o governo estadual construísse nove parques cercados como compensação ambiental pelo Trecho Norte do Rodoanel. O documento com o pedido, entregue ao governo, pedia a criação de 12,9 milhões de metros quadrados de espaços