guarda
Joana, brasileira, solteira, servidora pública, portadora do RG: XXXX, inscrita no CPF nºXXXX, residente e domiciliada na RuaXXXX, nº600, Apto. 1.603, bairro Lourdes, no Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.180-100, por seu advogado, (m.j) Antônio Carlos Rita, brasileiro, solteiro, com inscrição na OAB/GO sob o n.º xxx, CPF: (xxx), e endereço profissional consignado no rodapé, para os fins do art. 39, I, do CPC, promover a presente AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE, contra Flávio, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado à Rua XXXX, nº205, bairro Cerrado, em Belo Horizonte/MG, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS
A Requerente é mãe do menor Pedro, que conta com 05 anos de idade (cópia-xerox da certidão de nascimento em anexo), que reside com a mesma no endereço supra qualificada.
Por ter tido a Requerente um relacionamento esporádico com Flávio, do qual nasceu Pedro, o infante foi cuidado exclusivamente por sua mãe e a avó materna, nunca tendo recebido auxílio financeiro do genitor, mesmo ele tendo reconhecido a paternidade.
Entretanto, no final do mês de fevereiro do corrente ano, a mãe a pedido do pai da criança, levou o menor para a cidade de Belo Horizonte/MG para conhecer os avós paternos, sobretudo o avô, que se encontrava acometido de neoplasia maligna.
Chegando a cidade de Belo Horizonte na casa de Flávio a requerente foi agredida pelo mesmo e outros familiares, sendo expulsa do local sob ameaça de morte e obrigada a deixar seu filho Pedro com eles contra a sua vontade. Em seguida, ainda sob coação física, foi forçada a ingressar em um ônibus e retornar ao Rio de Janeiro
DOS FUNDAMENTOS
A Guarda Judicial está regulada nos artigos 33 a 35 da Lei 8069/90, obrigando a prestação de assistência material, moral e educacional ao