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9 O Regime Colonial e o Antigo Regime
Quando a coroa portuguesa vem para o Brasil eles trazem alguns indícios do antigo regime, como instituições de formação na idade media de caráter feudais. No decorrer do período colônia teve varias mudanças, através do liberalismo, iluminismos e do absolutismo esclarecido de Pombal (reinado de D. Pedro I). Entre 1750e 1777, já havia um esgotamento do antigo regime. Pombal fez algumas tentativas de reforma, onde demonstra o inicio da racionalização burocrática que vira com a sociedade contemporânea.
Esta visão do estado e da administração deste tempo foge bastante dos dias de hoje. Não a forma de comparação entre os seus três séculos de colônia, este regime ocorre mudanças no decorrer do tempo. As ideologias desta sociedade impede que possa haver uma reforma, de padrões atuais. Não tinha uma separação entre sociedade civil e Estado, neste período quem detinha de um cargo publico, entendia-se que era um patrimônio. O antigo regime era dividido em governo, guerra, justiça e fazenda.
Não a via a organização no setor de guerra, a distinção ente publico e privado acreditava que tinha uma harmonia no bem comum, onde o estado tinha que garantir a paz e justiça como fundamento no bem comum. Tratava-se como Estado de Jurisdição. O Estado liberal é um Estado policia que visa impor à desordem dos interesses particulares uma ordem que é disciplinada.
No antigo regime o Rei absolutista era responsável pelos seus súditos. Ele de tem o poder de fazer justiça arbitrariando as disputa que são apresentadas aos tribunais e juízes com queixas concretas. Deve se cuidar na distinção do Direito oficial e o Direito vivo sendo que a linguagem da lei é uma coisa outra é sua aplicação. A linguagem da lei é de agir conforme é persuadir, inibir permitir o paternal perdão da autoridade, fazendo do rei um pai.
As condições da colônia fazem com que a autoridade chegue enfraquecida nas