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São Lourenço do Oeste – SC, jul, 2012
O sistema de cotas raciais como ação afirmativa no direito brasileiro
O artigo trata dos sistemas de cotas raciais implantadas em universidades com objetivo de inclusão das classes sociais menos favoráveis, a qual envolve algum tipo de descriminação social, a desvantagem, que vem sendo debatidas no âmbito do direito brasileiro.
Luciana (2005 apud GOMES, 2001. p.41) afirma: políticas e mecanismos de inclusão concebidas por entidades públicas, privadas e por órgãos dotados de competência jurisdicional, com vistas à concretização de um objetivo constitucional universalmente reconhecido – o da efetiva igualdade de oportunidades a que todos os seres humanos têm direito.
Contudo as ações afirmativas surgiram para promover a igualdade social em uma sociedade. Tanto no acesso a educação como no mercado de trabalho tanto na contratação como na remuneração, e o mais elevado nível de ensino. No Brasil o percentual de pessoas que freqüentam o ensino superior é muito baixo. É importante ressaltar as desvantagens entre as raças consideradas. Para Luciana “[...] não significa, contudo, que a mera criação de cotas para negros em nível universitário seja solução para o problema.” (HALBRITTER, 2005, p. 3).
Para a autora o processo de avaliação pelo qual os candidatos passam são provas, por ENEM ou por vestibulares. Não há como o avaliador possa descriminar o candidato, pois o que se analisa é o conhecimento e a capacidade de raciocínio.
Relata-se também a ineficiência das cotas. O problema educacional do país está diretamente ligado ao ensino médio e fundamental. Para melhorar deveria programar juntamente com atividades e projetos realizados na sociedade para atingir a causa de desigualdade, para que seja possível levar a igualdade de oportunidade entre os indivíduos.
O conceito de igualdade foi fruto de evolução normativa e