Comparando Lei LDB 9394/96 com Declaração de Salamanca
Declaração de Salamanca
De acordo com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que tem como objetivo assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, os sistemas de ensino são para garantir: •Acesso, com participação e aprendizagem, no ensino comum;
•oferta do atendimento educacional especializado;
•continuidade de estudos e acesso aos níveis mais elevados de ensino;
•promoção da acessibilidade universal;
•formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado;
•formação dos profissionais da educação e comunidade escolar;
•transversalidade da modalidade de ensino especial desde a educação infantil até a educação superior e
•articulação intersetorial na implementação das políticas públicas. Este parecer se fundamenta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9394/96) que defende a inclusão de todos os alunos no sistema educacional. Anteriormente a esta LDB, em junho de 1994, durante uma Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, realizada em Salamanca (Espanha), o Brasil, juntamente com outros países, assinou a “Declaração de Salamanca” que, entre outras coisas, recomenda que os Estados assegurem que a educação de pessoas com deficiências, seja parte integrante do sistema educacional:
•toda criança tem direito fundamental à educação e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem;
•toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas;
•sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais deveriam ser implementados no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de tais características e necessidades;
•aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deveria acomodá-los