A INTEGRAÇÃO SOCIAL E VALORES ETICOS AOS ALUNOS COM DEFICIENCIA
Elane Cordeiro de Oliveira Santos¹
Maria Isabel Ipolito Gramacho de Jesus²
RESUMO:
Este artigo aborda o tema inclusão do portador de necessidades como um dos novos protótipos da educação brasileira, literalmente protegido pela Lei nº 9394/96, do qual delega à família, à escola e à sociedade o compromisso para a consumação de um planejamento de uma escola para todos. Construir aspectos a respeito da concepção de integração e inclusão e na lei.
Palavras – chave:
Constituição Federal, LDB 9394/96, integração, inclusão e ética.
ABSTRACT:
This article discusses the inclusion of physical needs as a new prototype of Brazilian education, literally protected by Law No. 9394/96, which delegates to the family, school and society's commitment to the consummation of a plan of a school for all. Building aspects regarding the concept of integration and inclusion and the law.
Keywords: Constitution, LDB 9394/96, integration, inclusion and ethics.
INTRODUÇÃO
O conflito pela inclusão da pessoa com necessidades especiais na sociedade e, em especial na educação, começou em 1994 na cidade de Salamanca, na Espanha, com representantes do mundo todo, com a solução de um documento conhecido por declaração de Salamanca. Com isso a declaração defende que toda criança têm direito à educação e o conhecimento. As escolas devem acolher todas as crianças, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras. E que as escolas têm que encontrar a maneira de educar com êxito todas as crianças, inclusive as com deficiências graves.
A Lei de Diretrizes e bases da Educação (LDB), 9394/96, tem como objetivo de incluir as crianças com necessidades educacionais especiais, no ensino regular onde teve certa rejeição por parte dos profissionais da educação, por falta de conhecimento e ter que fazer um trabalho diferenciado na sala de aula. A inclusão dos