Comp
Dentre as Competências definidas pelo Decreto n.° 4.732, de 10 de junho de 2003, destacam-se: * definir diretrizes e procedimentos relativos à implementação da política de comércio exterior visando à inserção competitiva do Brasil na economia internacional; * coordenar e orientar as ações dos órgãos que possuem competências na área de comércio exterior; * definir, no âmbito das atividades de exportação e importação, diretrizes e orientações sobre normas e procedimentos, para os seguintes temas, observada a reserva legal: a) racionalização e simplificação do sistema administrativo; b) habilitação e credenciamento de empresas para a prática de comércio exterior; c) nomenclatura de mercadoria; d) conceituação de exportação e importação; e) classificação e padronização de produtos; f) marcação e rotulagem de mercadorias; e g) regras de origem e procedência de mercadorias; * estabelecer as diretrizes para as negociações de acordos e convênios relativos ao comércio exterior, de natureza bilateral, regional ou multilateral; * orientar a política aduaneira, observada a competência específica do Ministério da Fazenda; * formular diretrizes básicas da política tarifária na importação e exportação; * estabelecer diretrizes e medidas dirigidas à simplificação e racionalização do comércio exterior; * estabelecer diretrizes e procedimentos para investigações relativas a práticas desleais de comércio exterior; * fixar diretrizes para a política de financiamento das exportações de bens e de serviços, bem como para a cobertura dos riscos de operações a prazo, inclusive as relativas ao seguro de crédito às exportações; * fixar diretrizes e coordenar as políticas de promoção de