COMODATO RURAL
CONTRATO DE COMODATO, que na forma do Art. 1.248 e seguintes, do Código Civil Brasileiro, celebram de lado como COMODANTE, a Sra. ANAZIRA PEREIRA, brasileira, agricultora aposentada, viúva, portadora do CPF sob nº036.009.269-18, residente e domiciliado na localidade da Linha Prateleira, neste município, de Anchieta SC, e de outro lado o COMODATÁRIO, Sr. JOACIR PEREIRA, brasileiro, agricultor, portador do CPF nº033.374.619-80 e RG nº4.016.684, em união estável com a Sra. CLECI SCHVEISER, brasileira, agricultora, portadora do CPF sob nº029.770.589-07 e RG nº4.442.277, ambos residentes e domiciliados na Linha Prateleira, neste município de Anchieta-SC, mediante as condições e cláusulas seguintes:
1 – O COMODATÁRIO, recebe em comodato, por prazo de 9 (nove) anos a contar da data de 04 de fevereiro de 2013, até 31 de dezembro de 2022, parte do lote rural nº154, equivalente a 7 hectares, situado na Linha Prateleira, neste município de Anchieta-SC, cadastrado no Registro de Imóveis deste município sob matrícula nº3.968, e no ITR sob nº de NIRF 0503181-8, com área de total de 250.000m², para utilização de lavouras com plantio de milho, pastagem, entre outros produtos. 2 – O COMODATÁRIO é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a área agrícola emprestada, não podendo usá-la se não de acordo com o presente contrato, ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.
3 – O COMODATÁRIO não poderá jamais recobrar da COMODANTE as despesas feitas com uso e gozo do objeto deste contrato, nem mesmo as benfeitorias que vierem a ser construídas, por não ensejar direito a indenização, e menos ainda a retenção na oportunidade de devolução do imóvel.
4 – O COMODATÁRIO não poderá, sem aviso prévio de expresso consentimento, por escrito a COMODANTE: a) Ceder ou transferir a área contratada, no todo ou em parte seja a que titulo for. b) Desviar cursos de água ou abrir passagem ou comunicação com vizinhos limítrofes. c) Contratar