CONTRATO DE COMODATO DE IM VEL RURAL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
COMODANTE: CLARIZE FRANCISCO LÔBO ALBERNAZ, brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais, portadora do RG n.º 1.178.702 – SSP/MG, e inscrita no CPF/MF 654.963.966-20, residente e domiciliada nesta Rua Antonio Vieira Cordeiro, n.º 499, Bairro Bela Vista, Paracatu/MG, CEP 38.600-000.
COMODATÁRIO: WALLISTON ALVES FERREIRA GONÇALVES, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador do RG n.º MG-15.037.346 – SSP/MG, e inscrito no CPF/MF 054.798.286-06, sem residência fixa.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Imóvel Rural, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, descritas no presente.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO o empréstimo gratuito do imóvel1 de propriedade do COMODANTE, consubstanciada especificamente na gleba de terra, situada no município de Paracatu/MG, na Fazenda José Machado, localizada na Região do “Ribeirão”, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Parágrafo Único. A gleba de terras objeto do presente contrato se encontra demarcada, e possui área de 8,91,00 Hectares (OITO HECTARES E NOVENTA E UM ARES),
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
Cláusula 2ª. É função do COMODATÁRIO a conservação do imóvel, sem contudo, responsabilizar-se pelas tarifas e impostos que recaírem sobre o bem no período de vigência do presente. Obriga-se também o COMODATÁRIO a devolver o imóvel em perfeitas condições como fora encontrado; caso não proceda dessa maneira, responderá, na forma da lei, por perdas e danos2.
§ 1º. Caso o imóvel em questão necessite de benfeitorias para sua perfeita utilização, será responsável pela sua feitura o COMODANTE.
§ 2º. Fica expressamente proibido ao COMODATÁRIO o feitio de qualquer benfeitoria, plantação ou atividade econômica na imóvel rural, sem a autorização por escrito pelo COMODANTE.
Cláusula 3ª. O imóvel em questão deverá ser utilizado para fins de moradia, pequena