Como é realizado a inserção de pessoas com deficiência no trabalho
Dentro do universo no qual uma pessoa com deficiência se encontra, a principal sequela enfrentada refere-se a sua própria definição ou caracterização. Quem é o portador de deficiência? A ausência de um dedo da mão ou a utilização de óculos caracteriza uma deficiência? Utilizando cadeiras de rodas, mas tendo uma vida social e familiar, considerada normal dentro dos padrões estabelecidos pela sociedade, mesmo assim é deficiente?
Araújo (2001), diz que” decorrentes de ausência de conhecimento básicos, surgem problemas sérios para o pessoa com deficiência e para a sociedade em que vive”. Como efeito, muitos deficientes deixam de pleitear direitos que lhe são garantidos, face à ausência desse conhecimento, ou seja, não sabem se são deficientes para efeito legal e que o direito lhe assegura, como adquirir bens tendo vantagens tributárias, preenchendo cotas no trabalho obrigatórias por lei, como exposto na LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas. Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais, como segue a resolução: “Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários.................... 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%”
Segundo trecho contido na Constituição Brasileira Ou na forma contrária, aproveitam-se da interpretação equivocada da definição da pessoa com deficiência para usufruírem benefícios, previdenciários, que não é direito, em prejuízo daqueles que seriam