Como se tornar um lider servidor
Grupo UNIESP
EIRELI Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Ana Paula Batista da Silva Andréia Marques Marcondes Ariana Lopes
Cristina Alves de Souza
Elizandra Bellini
Felipe de Oliveira
Geisibel de Sousa
Curso Administração
Prof. Juliana Calsani
Ribeirão Preto 2013
EIRELI- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
1. Disposições Gerais
O Projeto de lei n° 4.605/2009, apresentando no dia 04 de fevereiro de 2009, autoria do Deputado Federal Marcos Montes, culminou na lei n° 12.441, de julho de 2011, que alterou a lei n°10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil brasileiro, prevendo a empresa individual de responsabilidade limitada -EIRELI- como modalidade de pessoa jurídica. Esta nova modalidade vem atender uma parcela de empresários que não tinham a opção de formalizar um negócio desacompanhado de sócio e que acabavam por constituir uma sociedade limitada muita vezes fictícias. Segundo o legislador a empresa individual de responsabilidade limitada surge com o intuito de incentivar a formalização de milhares de empreendedores que atuam em nosso pais de forma desorganizada e de desestimular a criação de sociedade que prática são constituídas por uma única pessoa, com o intuito de se beneficiar da limitação de responsabilidade. A Lei n°12.441 de 11 janeiro de 2011, ao instituir a empresa indde responsabilidade limitada EIRELI acrescentou novos dispositivos ao código civil brasileiro de 2002, são eles: o inciso VI ao artigo 44,o artigo 980ª,ao livro II da parte especial e alterou o parágrafo único do artigo 1.033 com a entrada em vigor do novo ordenamento jurídico, as empresas individual de responsabilidade limitada,constituídas por uma única pessoa titular da totalidade do capital social integralizado não inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no País, são consideradas pessoas jurídicas direto privado. O objetivo principal da lei é a separação dos bens da empresa, dos bens