COMO OBTER CERTIFICADO DIGITAL
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Acesso via certificado digital
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Orientações Gerais sobre a Solicitação de Procuração para a Receita Federal do Brasil
A Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009 , dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Não há necessidade de o outorgante possuir certificado digital para constituir a procuração.
A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet , e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.
Essa procuração deverá ser impressa e assinada na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB, pelo outorgante ou por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização desta outorga. Na impossibilidade de comparecimento do outorgante perante servidor da RFB, será aceita a procuração RFB emitida a partir do aplicativo disponível no sítio com firma reconhecida em cartório. Quando se tratar de pessoa jurídica, o outorgante será o responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão , acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e