Como interpretar o número da matrícula da certidão de óbito
O número da matrícula do registro será formado da seguinte maneira:
Ex.: 115204 01 55 2010 1 12345 123 1234567 12
I. Código Nacional da Serventia (6 primeiros números da matrícula - Ex.: 115204), o qual deve ser obtido no site do CNJ pelos cartórios,
II. Código do acervo (7º e 8º números da matrícula) sendo:
“01” para acervo próprio e
“02” para os acervos incorporados até 31/12/2009, último dia antes da implementação do Código Nacional por todos os registradores civis das pessoas naturais (nesse caso os seis primeiros números serão aqueles da serventia incorporadora). As certidões extraídas de acervos incorporados a partir de 1º de janeiro de 2010 (acervo de serventias que já possuíam código nacional próprio por ocasião da incorporação) utilizarão o código da serventia incorporada e o código de acervo 01;
III. Código 55 (9º e 10º números da matrícula), que é o número relativo ao serviço de registro civil das pessoas naturais;
IV. Ano do registro do qual se extrai a certidão, com 04 dígitos (11º, 12º, 13º e 14º números da matrícula - Ex.: 2010);
V. Tipo do livro de registro, com um digito numérico (15º número da matrícula - Ex.: 1= Nascimento) sendo:
1: Livro A (Nascimento)
2: Livro B (Casamento)
3: Livro B Auxiliar (Casamento Religioso com efeito civil)
4: Livro C (Óbito)
5: Livro C Auxiliar (Natimorto)
6: Livro D (Registro de Proclamas)
7: Livro E (Demais atos relativos ao registro civil ou livro E único);
8: Livro E (Desdobrado para registro especifico das Emancipações);
9: Livro E (Desdobrado para registro especifico das Interdições);
Obs.: No GIL deve-se registrar 91- Nascimento, 92-Casamento, ...
VI. Número do livro, com cinco dígitos (Ex.: 12345), os quais corresponderão ao 16º, 17º, 18º, 19º e 20º números da matrícula;
VII. Número da folha do registro, com três dígitos (21º, 22º e 23º números da matrícula - Ex.: 123);
VIII. Número do termo na respectiva folha em que foi