CNNR RS
P O D E R J U D I C I Á R I O
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CONSOLIDAÇÃO
NORMATIVA
NOTARIAL E REGISTRAL
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
INSTITUÍDA PELO PROVIMENTO Nº 32/06-CGJ
Atualizada até o Provimento nº 019/2012-CGJ (Dezembro/2012)
Atualização e Publicação:
SEDOC – Serviço de Documentação e Divulgação da CGJ e-mail: sedoccgj@tj.rs.gov.br
PORTO ALEGRE
2013
PROVIMENTO Nº 32/06-CGJ
Processo nº 21147/06-8
Parecer nº 997/2006 - SCF
CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL. ATUALIZAÇÃO E REVISÃO.
O Desembargador JORGE LUÍS DALL’AGNOL, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Consolidação Normativa que dispõe sobre os Serviços Notariais e de Registro, passou a desempenhar papel importante no contexto dos Registradores e Notários;
CONSIDERANDO a necessidade do divulgar o texto atualizado da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que teve sua última edição impressa e distribuída em janeiro de 1988;
CONSIDERANDO a finalização do trabalho de revisão, reestruturação e nova sistematização, desenvolvido inicialmente pelo Juiz-Corregedor à época, Dr. José Luiz Reis de Azambuja, e concluído pelo atual
Juiz-Corregedor responsável pela matéria, Dr. Afif Jorge Simões Neto, assim como o trabalho incansável realizado pela Comissão Especial formada pelos Notários e Registradores João Figueiredo Ferreira, Luiz
Carlos Weizenmann, João Pedro Lamana Paiva e Mário Pazutti Mezzari, além dos Coordenadores de Correição desta E. Corregedoria-Geral da Justiça José Augusto Trombini, Paulo Renato Remeddi Machado e Sander Cassepp Fonseca,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica instituído o novo texto da Consolidação Normativa Notarial e Registral, nele inseridos os regramentos administrativos editados até outubro de 2006.
Art. 2º – A CNNR é livro obrigatório dos Serviços Notariais e de Registros, constituindo acervo bibliográfico pessoal do titular.
Art. 3º – A CNNR, com a nova redação, entrará em vigor na data da sua publicação no