Como elaborar contratos
Cliente e escritório de arquitetura negociam as condições de um trabalho. Definidos os parâmetros, é hora de formalizar o conteúdo da conversa em um contrato de prestação de serviços. Tudo deve estar lá, em linguagem limpa e acessível: descrição de prazos, pagamentos, obrigações das partes, penalidades por eventuais descumprimentos de cláusulas acordados. Muito mais do que mera garantia jurídica, o contrato profissionaliza a atividade do arquiteto. Também funciona como uma espécie de roteiro: os envolvidos podem recorrer ao documento para checar o andamento do projeto, conferir os itens que faltam até a conclusão. Acompanhe os tópicos principais que devem constar em todo contrato.
Qualificação das partes
São apresentadas as figuras relacionadas ao negócio - contratado e contratante -, com descrição completa dos respectivos nomes, endereços, números de CNPJ e Inscrições Estaduais. No caso de pessoas físicas, citam-se números de CPF, nacionalidade, estado civil e número de registro profissional. Podem-se incluir ainda telefones de contato.
Objeto
Este é um ponto crucial do documento, onde se estabelece a atribuição do arquiteto. Segundo a advogada Rita de Cássia Martinelli, consultora jurídica do Sasp (Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo) é fundamental que haja o maior detalhamento possível do trabalho a ser executado - inclusive com endereço e metragem do imóvel. "Tem que especificar isso porque, se uma casa tinha 200 m² e no meio do caminho o cliente resolve aumentar para 300 ou 400 m², será preciso renegociar o pagamento do arquiteto", observa. Na Urdi Arquitetura, de São Paulo, a prática é tentar fechar um escopo de trabalho inicial, de maneira que acréscimos de serviço sejam passíveis de contabilização. "Pode estourar um pouco; o importante é que cinco visitas técnicas previstas não se transformem em 50", explica o sócio do escritório, Alberto Ferreira Barbour. "Demoramos um pouco para chegar numa linguagem