comite de ética e resolução
O Conselho Nacional de Saúde, no uso da competência que lhe é outorgada pelo
Decreto n° 93.933 de 14 de janeiro de 1987, resolve:
Aprovar as seguintes diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos:
I – PREÂMBULO
A presente Resolução fundamenta-se nos principais documentos internacionais que emanaram declarações e diretrizes sobre pesquisas que envolvem seres humanos: o Código de Nuremberg (1947), a Declaração dos Direitos do Homem (1948), a
Declaração de Helsinque (1964 e suas versões posteriores de 1975, 1983 e 1989), o
Acordo Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966, aprovado pelo
Congresso Nacional Brasileiro em 1992), as Propostas de Diretrizes Éticas
Internacionais para Pesquisas Biomédicas Envolvendo Seres Humanos (CIOMS/OMS
1982 e 1993) e as Diretrizes Internacionais para Revisão Ética de Estudos
Epidemiológicos (CIOMS, 1991). Cumpre as disposições da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata: Código de Direitos do
Consumidor, Código Civil e Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei
Orgânica da Saúde 8.080, de 19/09/90 (dispõe sobre as condições de atenção à saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes), Lei 8.142 de 28/12/90
(participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde) Decreto 99.438, de
07/08/90 (organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde), Decreto 98.830, de 15/0l/90 (coleta por estrangeiros de dados e materiais científicos no Brasil), Lei
8.489, de 18/11/92 e Decreto 879, de 22/07/93 (dispõem sobre retirada de tecidos, órgãos e outras partes do corpo humano com fins humanitários e científicos), Lei 8.501, de 30/11/92 (utilização de cadáver), Lei 8.974, de 05/01/95 (uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados), Lei 9.279, de 14/05/96 (regula