resoluçao 417 e 431 cff
1 – Um farmacêutico pediu transferência do seu registro para outro estado, durante o andamento de um processo ético, no seu estado de origem. Após o julgamento final do processo, qual deve ser o procedimento adotado pelo CRF de origem? Onde é realizado o cumprimento da pena atribuída ao farmacêutico?
R: De acordo com a resolução N° 418 Parágrafo Único, após o processo transitado em julgamento, deverá o CRF julgador informar ao CRF em que o profissional estiver inscrito quanto ao teor do veredicto e a penalidade imposta.
O comprimento da pena atribuída é realizado no lugar onde o profissional estiver inscrito.
2 – Como é constituído o comitê de ética para avaliar determinado processo? Qual é o prazo para que ocorra a conclusão dos trabalhos?
R: De acordo com a RDC N° 418 cap.1 Parágrafo Único, o comitê de ética é constituído por, no mínimo, 3(três) farmacêuticos nomeados pelo presidente do CRF e homologados pelo plenário, com mandato igual ao da diretoria.
E de acordo com cap.1 S1 e cap. V Art.12, o prazo que o presidente da comissão de ética tem para concluir os trabalhos é de 180 (cento e oitenta) dias.
3 – Quais são os passos que devem ser seguido pelo comitê de ética, na condução de um processo ético?
R: De acordo com a RDC N° 418 cap.1 art. 4º, os passos que devem ser seguidos pelo comitê de ética são:
I. Recebimento da denúncia;
II. Instauração ou Arquivamento;
III. Montagem do Processo Ético-disciplinar;
IV. Instalação dos trabalhos;
V. Conclusão da Comissão de Ética;
VI. Julgamento;
VII. Recursos e Revisões;
VIII. Execução.
4 – Qual o prazo que deve ser obedecido entre a denuncia e a comunicação do fato ao presidente do comitê de ética?
R: De acordo com a RDC 418 cap. II Art.8°, o presidente do CRF encaminhará em até 20 (vinte) dias corridos do conhecimento do fato, despacho ao presidente da comissão de ética.
5 – Como o parecer do comitê de ética pode ser? Quem indica a legislação