Pericia
LUCIANA E. FURTADO, Perita Oficial, nomeada nos autos do processo nº 024.95.120600-6 da Ação Ordinária de Cobrança, entre as partes Adalberto Reis e Banco Belo Horizonte, vem, mui respeitosamente, apresentar laudo pericial para que possa ser juntado ao mesmo. Requer, nesta oportunidade, a liberação de seus honorários periciais à disposição deste juiz, no montante de R$ 2.940,00 (dois mil, novecentos e quarenta reais), devidamente corrigidos. Agradece penhoradamente a nobre oportunidade de ter podido servir a V.Exa. nos aspectos contábeis da matéria, se colocando à disposição para esclarecimentos que julgar necessários.
Na oportunidade, coloca-se também a vossa mercê para novos trabalhos.
Nestes termos, Pede Deferimento.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2003.
LUCIANA E. FURTADO. PERITA OFICIAL - CONTADORA CRC/MG 76.082
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
Processo nº 024.95.120600-6
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
Meritíssimo Juiz de Direito Dr. João Reis
Promotora de Justiça Dra. Eliane Faria
Escrivã Telma de Azevedo
Autor: Adalberto Reis
Ré: Banco Belo Horizonte
OBJETO DA PERÍCIA: Análise do saldo devedor, taxas de juros pactuadas, bem como valores pagos referentes a juros.
ADVOGADOS:
Autor: João Maria Medeiros OAB/MG: 15301
Ré: João Ubaldo OAB/MG: 18320
ASSISTENTES TÉCNICOS:
Autor: Tereza Cristina Machado
Réu: Regina Cunha Santana
PERITO DO JUÍZO: Contadora Luciana E. Furtado - CRC/MG: 76.082.
Orientação observada pelo signatário deste quando na função como perito do Juízo:
O entendimento do signatário é que a principal função dos técnicos auxiliares, em particular o perito do juízo, é proporcionar ao Meritíssimo Juiz todos os elementos elucidativos das controvérsias suscitadas nos autos,