Bioetica
O objetivo do presente trabalho é analisar a responsabilidade civil do farmacêutico. A metodologia está centrada na pesquisa e coleta de informações de ordem teórica.
Vivemos tão cercados pela tecnologia que se torna quase impossível viver sem ela.
Particularmente na área da saúde, os profissionais enfrentam diariamente situações novas e desafiadoras. Além disso, o farmacêutico hoje se depara com uma sociedade cada vez mais exigente, que necessita de competência não só técnico-científica como também ética e moral.
Se por um lado, o uso de tecnologias na saúde proporcionou a incontestável melhora dos índices de saúde, por outro lado, o mau uso também pode provocar conseqüências devastadoras. Um exemplo disso é o elevado número de mortes provocadas por uso indevido de medicamentos, que vem liderando o ranking de intoxicações no país desde 2006. Assim como toda profissão, a Farmácia requer o seguimento de normas para assegurar que cada cidadão tenha acesso a uma Assistência Farmacêutica realizada por profissionais qualificados e éticos.
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) é a instituição que zela pela garantia de que a atividade farmacêutica seja exercida por profissionais legalmente habilitados e plenamente conscientes de seu papel social.
O primeiro elemento da responsabilidade civil é a conduta humana. Ou seja, é necessária a existência de uma ação voluntária do agente, seja ela positiva ou negativa (omissiva), pois somente o homem através de seus atos ou por meio das pessoas jurídicas que forma, poderá ser civilmente responsabilizado.
Atualmente é exigida do profissional farmacêutico uma conduta bastante rigorosa, uma vez que trabalha diretamente com bens tutelados pelo direito constitucional, como a vida. Recorrente se divulga, nos mais variados meios de difusão de informações, que a venda de medicamentos, substâncias químicas ou ornamentos corporais tem sido causadoras de prejuízos às pessoas.