COMEÇOU A ONDA DE DEMISSÕES
Com as novas regras para o trabalho doméstico e apreensão entre famílias com idosos que precisam de cuidados especiais, fizeram disparar a procura por casas de repouso. Como a atividade de cuidador não é regulamentada, com a entrada em vigor da nova lei, esses profissionais terão que ser contratados com jornada máxima de 44 horas semanais, horas extras e adicional noturno.
Entretanto, diferentemente das domésticas, os cuidadores costumam trabalhar em regime de plantão. A estimativa é que as novas regras causem um aumento de, no mínimo, 40% nos gastos e criem a necessidade de contratar mais profissionais, já que uma das alternativas em estudo seria a carga horária de 12 horas de trabalho por 36 de descanso (fonte: http://economia.uol.com.br).
Com o crescimento previsto na procura por casas de repouso logo teremos muita demanda para pouca oferta.
Portanto, este segmento pouco explorado está se tornando o nicho do mercado, para os interessados em abrir uma casa de repouso deve-se atentar as exigências legais específicas para este seguimento. Abaixo é apresentado um passo-a-passo genérico para abertura de uma empresa no Brasil:
1º passo – Localização
O primeiro passo é definir a localização da empresa para que seja realizada uma consulta prévia de endereço na Administração Municipal para verificar se a atividade pretendida é compatível com a lei de zoneamento da região pretendida, inclusive sobre questões ambientais.
O cliente fornece endereço e a atividade para análise da administração. Etapa imprescindível para abertura da empresa. É interessante, no momento da consulta, verificar se o imóvel está regularizado, isto é, se possui HABITE-SE e se os IPTU’s estão em dias.
2º passo – escolha do tipo de Sociedade Empresária
Conforme o novo Código Civil existem cinco tipos de sociedade que podem ser organizadas no Brasil: Sociedade