Começou a Onda de Demissões
Apresentação
Empregado(a) doméstico(a) ou pessoas de que presta serviços contínuos a pessoa ou família, onde podemos considerar que empregados domésticos prestam serviços de natureza não econômica.
Nesses últimos meses houve um grande alvoroça na sociedade brasileira a respeito da nova lei da
PEC das empregadas domésticas, sobre as alterações legislativas dos novos direitos laborais coferido a classe. Antes de começar maior aprofundamento sobre o assunto, gostaria de comentar sobre o início histórico do trabalho doméstico no Brasil. A origem da palavra doméstico vem do latim e significa
“domus” (casa), pois era comum os senhores coronéis na época do Brasil colônia transferirem alguns escravos das lavoura s, para o trabalho domestico em suas residências, onde algumas escravas eram chamadas comumente de mucamas, que tinham os papéis de cozinhar, cuidar das crianças dos senhores das terras, limpeza da casa e em alguns casos mães de leite para os filhos de tais senhores.
Com a evolução industrial houveram varias mudanças, onde o trabalho escravo foi extinguido e com a imigração de Europeus que trouxeram varias ideias a respeito das praticas agrícolas, o que deixou a situação mais complicada para classe social dos ex-escravos. Dessa forma a única inserção imediata no mercado de trabalho para os ex-escravos foi à procura de trabalho nas casas das pessoas, oferecendo os mesmos serviços já prestados anteriormente para os senhores de terras, também conhecidos como coronéis de engenho na região nordeste do Brasil.
Mais adiante, já na República, o Brasil instituiu a Consolidação das Leis do Trabalho, que veio a garantir direitos aos trabalhadores, com objetivo de colocar o país em pé de igualdade com os países já industrializados, mas não trazendo para tal regramento jurídico a incorporação dos empregados domésticos. A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885,