Pílula do dia seguinte
A gravidez indesejada é algo que vem assombrando cada vez mais a nossa população, principalmente a mais jovem. Uma forma de amenizar este problema é o uso de métodos contraceptivos, e dentre esses métodos está a chamada “pílula do dia seguinte”, que é considerada uma das mais polêmicas, pois é vista por muitos como uma droga abortiva.
O aborto impede que o direito à vida seja executado, tornando-se então, criminoso(a) quem o pratica. Esse direito é garantido no artigo 5 da constituição federal que diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida...”.
O direito à vida, é o direito que cada ser humano possui de viver, de ter uma vida plena e digna e de possuir todos os seus valores respeitados.
Antes de obter a vida, o indivíduo passa pelo estágio de nascituro, ou seja, um ser humano concebido, mas que ainda não nasceu, de forma que a função da pílula do dia seguinte é a de impedir que esse ser seja concebido, podendo ser ingerida sem riscos até 72 horas após a relação sexual.
A pílula é um contraceptivo de emergência que deve ser usado, apenas, quando o método preventivo escolhido falhar, pois possui mais hormônios que o anticoncepcional normal e não previne o contágio de doenças sexualmente transmissíveis.
Este medicamento, apenas dificulta o encontro do espermatozóide com o óvulo, evitando a fecundação. Mesmo que a fecundação já tenha ocorrido, a pílula irá provocar a descamação do útero, impedindo a implantação do ovo fecundado. Se já estiver implantado, a droga não terá efeito algum sob o óvulo, não chegando a ser, portanto, um método abortivo.
Existem inúmeras dificuldades em manter e educar uma criança e para não cometer o crime de aborto é preferível que a mulher use um método contraceptivo, mesmo que esse método seja pílula do dia seguinte, pois uma mulher que