comentários a processo civil
- UMA DAS PRINCIPAIS DIFERENÇAS entre PROCESSO PENAL e PROCESSO CIVIL –
NO PROCESSO CIVIL: uma decisão judicial transitou em julgado há mais de 2 anos, não poderá mais ser alterada. Ocorre o trânsito em julgado definitivo. Ainda que depois disso o pai descubra que o filho não era seu, para a lei ele será sempre seu. Não se pode admitir exceções na revisão do trânsito em julgado a qualquer momento. Então, fazer um contrato, vender uma casa, ficaria de portas abertas... O direito é feito de generalidades. É justo? Se olharmos pelo lado do fim do processo, que é garantista, não. Dormiu, a lei não protege.
NO PROCESSO PENAL: uma decisão judicial transitou em julgado pode ser revista eternamente, a qualquer momento. Ela nunca transita em julgado definitivamente, para o réu. Mesmo depois de morto o réu, os familiares podem entrar com uma ação de revisão criminal, que poderá melhorar a sua condição ou mesmo absolvê-lo. Isso pq se discute a liberdade. Quando ainda não havia o DNA um rapaz foi acusado de haver estuprado uma moça; Ele foi condenado. A família não se conformou. Dez anos depois, um irmão se formou em direito e pediu para verificar as provas e ainda estavam lá os lençóis. Fizeram o DNA e verificaram que ele era inocente.
= POR QUE? – No Direito Civil estudamos as relações jurídicas, sociais, entre duas partes, sempre discutindo um bem. No Direito Penal, o que se discute é se alguém vai ou não ser preso. Discute a liberdade. No sentido do Estado, é o Direito Penal. No sentido do povo, é o direito à liberdade.
= E então, só o réu tem direitos? EXATAMENTE É ISSO QUE É O PROCESSO PENAL: ele é garantidor. É um conjunto de regras garantidoras. O devido processo legal é uma forma de não se voltar ao tempo da inquisição, onde não havia processo. Tudo o que vamos ver aqui são normas para defender o cidadão contra o Estado, para que o processo seja