Perícia Contábil
Pede-se:
a) Localize no Código de Processo Civil e transcreva na íntegra para a resposta dessa questão o número do artigo e sua respectiva descrição.
b) Faça um breve comentário sobre as consequências do artigo em questão.
Processo Civil Lei n 5.869 de 11 de janeiro de 1973.
Art. 380. A escrituração contábil é indivisível: se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros Ihe são contrários, ambos serão considerados em conjunto como unidade.
Comentário: Assim como qualquer outro documento particular, a escrituração contábil é indivisível, não podendo considerar apenas parte dos lançamentos que sejam favoráveis ao autor do documento e desconsiderar os contrários. O documento deve ser considerado como um todo
2-O que garante que as partes terão ciência da data e local do início da produção da Prova pericial?
Responda de forma fundamentada na lei e faça um breve comentário.
Lei n.º 10.358 artigo 431 - A “As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova”.
Comentário: Desta forma, as partes, devidamente intimadas da data e do local da perícia, poderão repassar esta informação aos seus assistentes técnicos, que, por sua vez, terão condições de participar da diligência a ser executada pelo perito nomeado pelo juízo, contribuindo para que se esclareçam ou se evidenciem os fatos, visando que os litigantes possam melhor conhecer os fatos periciados, garantindo-lhes uma mais adequada e eficiente defesa dos seus interesses em juízo.
3 - Segundo o Código de Processo Civil, o Assitente Técnico está sujeito a suspeição?
Responda de forma fundamentada no Código de Processo Civil, transcrevendo inclusive o artigo que trata desse assunto e fazendo um breve comentário.
Processo Civil Lei n 5.869 de 11 de janeiro de 1973
Art. 138 do Código de