Comentários a lei 12.015 de 07 de agosto de 2009
Trabalho por Gentil Aviz, academico de Direito - g.aviz@hotmail.com.br , Em 03/04/2011
1. INTRODUÇÃO
As Leis, surgem diante dos anseios da sociedade, afinal é para regular o comportamento do homem diante da sociedade que a lei é editada. "O Direito é mais que um agregado de leis. É o que torna as leis instrumentos vivos da Justiça".(RASCOE POUND. Apud SÉFORA SCHUBERT GELBECKE e outra. Frases Jurídicas. Juruá, 1999, p. 37).
Qualquer mudança na Lei, traz consigo a possibilidade de erros e acertos, com a lei 12.015 de 07 de agosto de 2009, não seria diferente. Observa-se que ela trouxe muitas polêmicas ao nosso ordenamento jurídico, e há quem diga que ela trouxe mais erros do que acertos, que ela não conseguiu sanar as dúvidas no tocante ao atentado violento ao pudor, mas, não há como negar que ela veio garantir o que há tempos a sociedade já clamava: “Dignidade Sexual”. A lei 12.015/09, garantiu a tão almejada igualdade de todos, de homens e mulheres.
Com efeito, se somos todos iguais perante a lei, por que homens não podiam ser estuprados? Afinal, na prática, isso já acontecia, seja pela via anal ou oral ou pela própria mulher que forçava alguém, homem ou mulher, manter consigo conjunção carnal.
De certo, na sociedade atual, as mulheres podem forçar um homem a manter consigo conjunção carnal ou outro ato diverso da conjunção carnal, utilizando de grave ameaça.
No presente trabalho analisaremos as mudanças comportamentais da sociedade em face do delito de estupro e a influencia junto ao legislador pátrio. Faremos um apanhado histórico-juridico da legislação penal em relação ao bem jurídico tutelado e conheceremos um pouco mais da lei 12.015 e suas inovações ao ordenamento jurídico penal brasileiro. Ao fim meditamos entre os prós e contra da lei 12.015/09 e seus reflexos jurídicos e penais.
2. Breve alusão ao contexto Histórico Das Legislações Penais.
A palavra estupro deriva do termo