Comentários sobre Sistema de registro de Preços
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Segue minha participao, neste aplaudido debate composto por pessoas to gabaritadas no assunto, considerando que se trata de assunto novo, pois j tinha estudado para prestar concursos a lei das licitaes, mas, nunca tinha dado nfase a este tema que por sinal muito interessante, apesar de complicado para entender. Mas depois deste frum acredito que aprenderei muitas lies sobre a temtica, ademais segue a minha participao. O decreto N 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, regulamenta e dispe sobre o Sistema de Registro de Preos, previstos no art. 15 da Lei 8.666/93, quando efetuados no mbito da administrao pblica federal direita, autrquica e fundacional, fundos especias, empresas pblicas, sociedades de economia mista, dentre outras entidades controladas direta e indiretamente pela Unio. O Sistema de Registro de Preos tem como fundamento legal o art. 15 da Lei 8.666/93, Lei das Licitaes e contratos Pblicos. O Sistema de Registro de Preos(SRP), e uma ferramenta de grande importncia para a administrao pblica, pois agiliza o processo de execuo das aes administrativas, dado a disponibilidade de matrias e servios disponveis para serem utilizados pela administrao a conforme a necessidade das demandas que forem surgindo ou de forma imediata. Acrescenta-se ainda, o seu relevante papel para o planejamento estratgico da instituio, visto que se faz necessrio definir de forma quantitativa e estimar o consumo dos itens dos materiais ou servios que sero registrados ,com os respectivos preos, em uma ata com caractersticas especificas e vinculativas que versam compromissos para as futuras contrataes, por um prazo de at um ano, e que posteriormente, e caso necessrios sero licitados pela instituio. Neste sentido para melhor fundamentar o que fora explicitado, Amorin Silva citando Celso Antnio Bandeira de Melo, leciona o seguinte quanto ao Registro de Preos Registro de preos um procedimento que a administrao pode adotar perante compras rotineiras de bens padronizados ou mesmo na obteno