Comentários acerca da publicidade da remuneração dos servidores publicos à luz da constituição da republica federativa do brasil.
O presente trabalho tem por escopo, levar ao debate a legalidade ou não da presente publicidade e divulgação nos meios de comunicação, da remuneração percebida pelos milhares de servidores públicos.
Não se pretende causar nenhuma indignação, por parte deste ou daquele administrado comum, bem como de qualquer autoridade, por mais privilegiada que seja, administrativa ou judiciária. Até porque se vier a existir alguma controvérsia, esta será decida na esfera judicial.
Consiste o presente artigo, tecer algumas considerações acerca do tema, haja vista, que em decisão recente do Supremo Tribunal Federal - STF, este foi o primeiro poder a colocar à disposição da população os valores recebidos pelos Senhores Excelentíssimos Ministros, autorizar o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que se promovesse tal medida.
A Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece a igualdade a todos os brasileiro, ficando claro que o Brasil é uma democracia, onde o poder emana do povo e o respeito ao pacto federativo, trazendo no seu preâmbulo o seguinte, literis: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”
A Carta Magna estabelece ainda, os Princípios Fundamentais, os Direitos e Garantias Fundamentais, os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, bem como os Direitos Sociais.
Dentro destas garantias, direitos e deveres,