Comentário sobre o código civil
Artigo 653 - O artigo diz respeito a mandato, que é o documento que uma pessoa permite que outra aja em seu nome. Assim esse documento é feito através da procuração.
Pergunta: O que seria preciso para a procuração ser aceita?
A procuração é aceita quando outorgada por um mandante a um mandatário por meio de um instrumento publico ou particular, esta valerá com a assinatura do mandante, com ou sem reconhecimento de firma e aquele precisará passar pelo cartório.
Artigo 654- Na procuração particular deverá conter a assinatura do outorgante além de algumas informações básicas sobre o mesmo e também sobre o outorgado, estarão aptas a dar procuração aquelas que forem capazes. A firma deverá ser reconhecida caso o terceiro com quem o mandatário tratar a exigir.
Pergunta: Terá o outorgante que reconhecer firma para que o mandato seja valido?
Apenas será necessário quando o terceiro com quem o mandatário esteja tratando exigir.
Artigo 655- A transferência de poderes poderá ser efetuada por instrumento particular, independentemente de a procuração ter sido outorgada por instrumento público.
Pergunta: A outorga de mandato por instrumento publico exige que o substabelecimento seja feito pela mesma forma?
Não, poderá substabelecer por instrumento particular.
Artigo 656- Poderá haver mandato quando houver convenção entre as partes, sendo expresso; poderá haver mandato tácito este dependendo de presunção legal; e ainda existem os mandatos verbais e escritos, os escritos deveram assumir a forma de documento particular ou publico, já os verbais caracterizam-se pelo chamado contrato falado.
Pergunta: Em que situação o mandato deverá ser verbal?
Os contratos verbais serão usados em casos de valores de uma relevância menor, e geralmente são acompanhados de testemunhas.
Artigo 657- O artigo 657 deixa bem claro que quando a celebração estiver por escrito o mandato não poderá ser verbal.
Pergunta: Se a celebração for por um ato escrito