direito civil
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JANEIRO DE 2007 DEIXE UM COMENTÁRIO
Começamos a semana mandando um abraço ao pessoal do Rio de Janeiro, Brasília, Salvador, Fortaleza, Curitiba, Belo Horizonte, São Paulo e Teresina que, nessa ordem, foram as cidades que mais visitaram nosso blog recentemente. Obrigado pela visita!
Vamos à questão de hoje:
Certo ou errado?
(Cespe/DPE/ES/2006) 89 - À luz do Código Civil, se o proprietário de um imóvel urbano não exercer o seu domínio sobre o bem pelo lapso de tempo superior a dez anos, ele perderá o direito real de propriedade pela ocorrência da prescrição.
Comentários:
O abandono consiste em uma das causas de perda da propriedade, conforme se verifica no inciso III, do artigo 1275, do Código Civil:
Art. 1275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
I - por alienação;
II - pela renúncia;
III - por abandono;
IV - por perecimento da coisa;
V - por desapropriação.Direito das Coisas III
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Começamos a semana mandando um abraço ao pessoal do Rio de Janeiro, Brasília, Salvador, Fortaleza, Curitiba, Belo Horizonte, São Paulo e Teresina que, nessa ordem, foram as cidades que mais visitaram nosso blog recentemente. Obrigado pela visita!
Vamos à questão de hoje:
Certo ou errado?
(Cespe/DPE/ES/2006) 89 - À luz do Código Civil, se o proprietário de um imóvel urbano não exercer o seu domínio sobre o bem pelo lapso de tempo superior a dez anos, ele perderá o direito real de propriedade pela ocorrência da prescrição.
Comentários:
O abandono consiste em uma das causas de perda da propriedade, conforme se verifica no inciso III, do artigo 1275, do Código Civil:
Art. 1275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
I - por alienação;
II - pela renúncia;
III - por abandono;
IV - por perecimento da coisa;
V - por desapropriação.Direito das Coisas III
SEGUNDA-FEIRA, 8