Comentarios A Jurisprudencias
O recurso especial interposto pela BLEOU ALFRED ATCHIEN à decisão monocrática que rejeita a denúncia em recurso especial para o seguinte: o tribunal de origem não considerou o caso dos limites inferiores de arte. 33, 4, da Lei nº 11.343 / 06 e delação premiada concedido, com base na constante dos autos, elementos de facto que impede a revisão de conteúdo, em particular dos recursos, tendo em conta a dificuldade de o anterior 7 / STJ; a alegada divergência jurisprudencial sobre a aplicabilidade de mitigar a confissão, nos termos do art. 65, inciso d, do Código Penal não pode ser considerada, tendo em vista a inexistência de semelhança entre o objetivo objurgado e outro paradigma, o que não satisfaz o requisito do disposto no art. 255, 2º, RISTJ.
Pesquisa reforma decisum agravante diz, em suma, nomeadamente em relação à não ocorrência da causa do declínio da sanção prevista no art. 41 da Lei 11.343 / 06 (dar informações vencedora), não considera o caso de incidência de anterior 7 / STJ, porque para a demarcação da questão apenas uma simples leitura da sentença e julgamento de recurso.
Queixa disposição exige característica especial, apenas em relação à delação premiada, como faz justiça à redução de um terço (1/3), deixando os outros fundamentos para contestar a pior decisão.
2)
Vistos, esses atos relatados e discutidos, os ministros acordaram secção do Tribunal Superior, o quinto, de acordo com os votos e obtendo suficiente garante taquigrafia rejeitou por unanimidade o recurso especial. E 'recurso especial apresentado por Eliane Cristina de Oliveira, que foi condenado a dois (2) anos e 4 (quatro) meses de prisão em regime semi-aberto, na maioria das 11 (onze) dias-multa, em violação do artigo. 312, caput, do Código Penal contra a decisão p. 553/555, que, com base no n.º 7 supra, o Tribunal de Cassação negou provimento ao recurso em função especial em que, com a intenção de aplicar os benefícios da delação premiada, sustentada oposição às artes. 13 e 14