Cofins
A tributação é um elemento necessário para uma economia capitalista, uma vez que se constitui na única fonte de arrecadação governamental. O sistema tributário nacional se erigiu sobre o tripé constituído por impostos, taxas e contribuições de melhoria, no qual os impostos sempre figuraram como a maior fonte de arrecadação do governo. No entanto, há alguns anos, observa-se a proliferação de taxas e contribuições sociais a tal ponto, que os impostos têm sido deixados a planos secundários.
A Constituição Federal (BRASIL, 1988) elenca alguns princípios constitucionais tidos como cláusulas pétreas1, dentre eles, o princípio da não-cumulatividade2 dos impostos. Segundo Ribeiro (2004), essa não-cumulatividade “tem a finalidade precípua de minorar a alta agressividade que o ‘efeito cascata’ – incidência cumulativa – representava para a sociedade como um todo, e em particular para os chamados consumidores finais”. Dessa forma, observa-se que os impostos incidem apenas sobre a margem que cada empresa agrega ao seu produto ou sobre o ganho nas vendas de bens ou sobre o lucro das operações.
Por outro lado, as contribuições sociais foram instituídas pelo art. 195 da Constituição Federal (BRASIL, 1988) - CF, tendo em vista a intervenção no domínio econômico e, provavelmente pela natureza de sua própria instituição, o legislador não normatizou a aplicabilidade do princípio da não-cumulatividade sobre as mesmas. Isso, aparentemente, parece explicar porque o governo vem criando tantas contribuições a partir da promulgação da CF de 1988, fazendo com que, em nosso país, grande parte dos tributos não incidam sobre o lucro, mas de forma cumulativa sobre a receita das empresas. Dessa forma, mesmo empresas novas e ainda não lucrativas, ficam sujeitas à pesada carga tributária, fazendo com que, em algum momento, o negócio possa se tornar inviável.
Além disso, o aumento da carga tributária imposta à sociedade mostra-se evidente. Como prova desse acréscimo, a imprensa