COFECI
(Publicada no D.O.U de 25/04/2013, Seção 1, pág. 103) Cria serviço eletrônico para envio de informações de alunos das Escolas de
TTI para o COFECI.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS –
COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978 e pelo Artigo 4º, inciso XIX, do Regimento
Interno aprovado com a Resolução-Cofeci nº 1.126, de 25 de março de 2009; CONSIDERANDO o resultado extraído dos debates havidos no I e no II Encontro Nacional de Escolas de TTI, realizados durante o IV ENBRACI, em
Brasília/DF, e em Goiânia-GO, respectivamente; CONSIDERANDO a decisão unânime do E. Plenário, adotada na
Sessão realizada dia 05 de abril de 2013, na cidade de Recife-PE,
R E S O L V E:
Art. 1º - Disponibilizar serviço eletrônico denominado STIC-WEB
(Sistema de Troca de Informações Cadastrais via WEB), para que as Instituições de Ensino legalmente autorizadas a ministrar Curso de Formação de Técnicos em
Transações Imobiliárias - FTTI, possam remeter ao COFECI, imediatamente após a matrícula, por meio eletrônico, as seguintes informações sobre seus alunos: 1. Nome completo;
2. Sexo;
3. Número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas do MF
(CPF);
4. Nome da Instituição de Ensino e Estado da Sede ou do Polo credenciado pelo CEE, e assim reconhecido pelo COFECI, onde estiver matriculado o aluno;
5. Data da matrícula. Art. 2º - O aplicativo STIC-WEB disponibilizará, na Intranet do
COFECI, em área de acesso restrita aos seus Regionais, informações para efeito de registro de Estagiário junto ao Regional respectivo.