Resolução-cofeci no 126/81
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RESOLUÇÃO-COFECI Nº 126/81A partir desta data, o Colibri “Glaucis hirsuta”, passa a ser o pássaro -símbolo dos
Corretores de Imóveis. Esta Resolução também cria a Medalha do Mérito do
Corretor de Imóveis e institui o registro do Mérito “ad perpetuam re i memoriam”, em livro especial. Dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, no exercício regular de sua competência tal como reservada no artigo 16, item XVII da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978,
CONSIDERANDO que as pesquisas e informações de fontes autorizadas revelam que na fauna alada brasileira o
Colibri é o pássaro que na luta pela sobrevivência, mais se assemelha à luta do Corretor de Imóveis;
CONSIDERANDO que ao COFECI cabe reconhecer e estimular o MÉRITO de profissionais da intermediação imobiliária, bem como de personalidades outras e instituições, nacionais e estrangeir as que, pelos RELEVANTES serviços prestados à classe, tornem -se credores da distinção,
RESOLVE:
Art. 1º - A partir desta data, quando se realiza a XVII Sessão Plenária, na valorosa cidade de Porto Alegre, e por vontade unânime dos Conselheiros, é o Colibri (Glaucis hirsuta), escolhido pássaro-símbolo do Corretor de Imóveis e será lembrado em impressos, faixas, logotipos e medalhas, e receberá homenagens especiais a 27 de agosto de cada ano.
Art. 2º - Nesta Resolução, também por deliberação unânime do Plenár io, fica criada a MEDALHA DO MÉRITO DO
CORRETOR DE IMÓVEIS destinada a agraciar seus profissionais, personalidades outras e instituições, nacionais e estrangeiras, que, pelos assinalados serviços prestados à classe através de suas entidades representativas e de fiscalização, revelem -se merecedores da distinção, tendo direito, por igual, ao registro de seus respectivos nomes e denominações, no LIVRO DO MÉRITO também aqui criado, e ao correspondente diploma.
Art. 3º - Toda pessoa ou entidade que se destacar na sua ação em