Avaliação imobiliária
Colégio Soer
SOER – SOCIEDADE DE ENSINO REGIONAL LTDA Rua Ipiranga, 681 – Nova York - Araçatuba – SP CEP 16018-305 Fone/Fax (18) 3625-6960/3117-7481/3117-7482 Site:www.colegiosoer.com.br/ E-mail:contato@colegiosoer.com.br Autorização do Colégio - Portaria DRE 27/03/2007 Publicado DO 28/03/2007 Credenciada e autorizada em Educação a Distância pelo CEE/SP - Parecer 250/10
TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Nova Resolução do COFECI para alunos matriculados no Colégio Soer, que ainda não fizeram o trabalho de Conclusão do Curso de Avaliação Imobiliária. Observar a Legislação abaixo. Apresentar 4 avaliações que estejam de acordo com a RESOLUÇÃO-COFECI n° 1.066/2007- (Publicada no D.O.U. de 29/11/07, Seção 1, págs. 191/192) (com Ato Normativo-Cofeci nº 001/2011). -O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XVII, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, -CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei n.º 6530/78 que atribui ao Corretor de Imóveis, entre outras, a competência para opinar sobre comercialização imobiliária; -CONSIDERANDO o disposto no art. 39, VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que impede o fornecimento de serviços em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, na sua inexistência, com as diretrizes das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; -CONSIDERANDO a normatização, pela ABNT, dos procedimentos gerais na avaliação de bens, através da norma NBR 14653-1, e das avaliações de imóveis urbanos e rurais através das normas NBR 14653-2 e NBR 14653-3, respectivamente; DO PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA Art. 4º - Entende-se por Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM - o documento elaborado por Corretor de Imóveis no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de