CODIGO TRANSITO
08/08/2007 Luiz Claudio Curi de Medeiros
Contador e Advogado
Pós Graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Unisuam
Rio de Janeiro - RJ
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPTO. DE ESTRADAS DE RODAGEM.
FULANA DE TAL, brasileira, casada, do lar, RG nº ....................../IFP/RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº ......................., residente e domiciliada na ................, ..........................................................., onde recebe notificações, por seus advogados e procuradores infra–assinados, nos termos do anexo instrumento de mandato, vem com o devido respeito e lisura apresentar Recurso de Multa de Trânsito, conforme informações abaixo, neste Douto Órgão, onde se pede o envio do mesmo para a sessão julgadora competente.
Preliminarmente
O auto de infração não foi emitido dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da infração, o que torna o auto de infração insubsistente, levando a multa ao arquivamento conforme art. 281, II do CTB.
Consta no prontuário do veículo, a Infração nº ........................ baseado no artigo 218, inc. I, b do CTB. (Doc em anexo)
Ocorre que, merece total cancelamento a multa precitada, uma vez que foi emitida sob o manto do equívoco, já que o órgão/agente autuador, inadvertidamente, deixou de observar alguns procedimentos que lhe obrigam o ofício e preceitos legais que regulam a matéria.
Razões do Recurso
Do Mérito
Informa a Recorrente perante este Douto Órgão Julgador que, na forma pela qual se encontra a suposta infração de trânsito pelo agente autuador merece ser anulada.
O art. 280 do CTB e seu § 2º nos dizem que:
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do