Codigo Florestal CAR
AMBIENTAL
RURAL
CAR
Mais consciência Ambiental.
Bom para todos: produtor e sociedade.
O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
Previsto no novo Código Florestal, trata-se de um registro eletrônico, feito por meio da Internet, para todos os imóveis rurais do País. Tem por finalidade promover a identificação, regularização ambiental e monitoramento das propriedades e posses rurais, integrando suas informações ambientais. O CAR não tem caráter de regularização fundiária dos imóveis rurais, buscando tão somente sua adequação ambiental.
A inscrição no CAR é obrigatória?
Sim. A inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedade ou posse) do Brasil, sejam eles públicos ou privados, conforme Art. 29 da Lei Federal 12.651/2012 – “Novo Código Florestal”.
Qual é o período para fazer o cadastramento?
O início do cadastramento se dará a partir da publicação de ato administrativo do Ministro do Meio Ambiente que estabelece a implantação do CAR em todo o País. A previsão é a de que essa medida seja tomada neste segundo semestre de 2013, com ampla divulgação por parte da Sema. A partir dali, o cadastramento deverá ser realizado no prazo de um (1) ano, contado da sua implantação, prorrogável por mais um (1) ano, por meio de ato da
Presidência da República.
E como fazer o cadastramento?
Poderá ser realizado de forma gratuita por qualquer pessoa física ou jurídica proprietária ou detentora da posse de imóvel rural, por meio de acesso à Internet. Neste segundo semestre de 2013, o SENAR/RS providenciará a disponibilidade de instrutores próprios e específicos, cuja missão é a de formação de facilitadores vinculados aos Sindicatos Rurais do Estado, Prefeituras Municipais e Cooperativas Rurais, dentre outras instituições, que poderão auxiliar os produtores rurais a realizarem seus cadastros no CAR. Dessa forma, fica garantida uma grande rede de apoio para que todos tenham acesso às orientações necessárias.
Quais os benefícios de