Mestranda em Direito Coletivo
Luisa Léia Jacintho Pucci
Graduanda do 4º ano de Direito, Faculdade de Direito de Franca (2012)
Sumário: 1. Benefícios e custos. 2. Objetivo principal. 3. Reserva Legal + APP. 4. Manejo sustentável. 5. 22 de julho de 2008. 6. CAR – CRA – PRA. 7. Créditos à compensar. 8. Regularização ambiental de áreas consolidadas em Reserva Legal . 9. Principais mudanças. 10. Conclusões.
O novo Código Florestal Brasileiro, criado pela Lei nº 12.651, sancionada em maio deste ano, já está com a maior parte de suas regras em pleno vigor. Algumas lacunas da legislação, referentes aos vetos da presidente Dilma Rousseff, foram preenchidas com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória nº 571.
A comissão mista que analisa a medida provisória do novo Código Florestal cedeu na recomposição das áreas de preservação permanente (APP) e aprovou no último dia 29 de agosto, por unanimidade, o novo texto apresentado pelo relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC).
O impasse colocava em risco a aprovação da MP 571, que foi apresentada em 28 de maio e caduca em 8 de outubro. O relatório segue para a Câmara e depois para o Senado.
1. Benefícios e custos
A legislação cria benefícios reivindicados pelo setor produtivo, mas também gera novos custos e impõe novas exigências. Impacta toda a cadeia agroindustrial brasileira, do produtor rural à indústria de alimentos, que precisará adotar importantes iniciativas em cumprimento à legislação. Prazos deverão ser observados para, em alguns casos, obter benefícios ou, em outros casos, evitar autuações e multas.
2. Objetivo principal
Os critérios utilizados para definir a localização da reserva legal se mantiveram os mesmos do Código Florestal antigo, mas o artigo que trata deste assunto não versa sobre a função social da propriedade, que antes era mencionada.
O objetivo principal do novo Código é a proteção das florestas, respeitando a produção de alimentos,