habeas data
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É a garantia constitucional, que nos termos literais da Constituição Federal (art. 5º, inciso LXXII), tem por finalidade “assegurar o conhecimento de informação relativa à pessoa do impetrante, constante de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público”, assim como a “retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.
O Habeas Data exerce uma função ao mesmo tempo preventiva e corretiva, o que significa dizer que o cidadão possui o pleno direito de obter certos tipos de informação que constam unicamente em órgãos governamentais, assim como pedir a sua retificação. Essa garantia surge expressamente no ordenamento jurídico brasileiro com a Carta Magna de 1988, sendo um remédio eficaz do cidadão contra o Estado, e que deve sempre ser analisada em consonância com o artigo 5º, incisos XIV e XXXIII, que garantem o acesso à informação.
As Constituições Federais brasileiras sempre trouxeram garantias e direitos fundamentais, que existiam apenas formalmente. É a partir de 1988 que esses direitos e garantias fundamentais passam a ser assegurados materialmente, estabelecendo-se ao mesmo tempo, mecanismos para que os cidadãos possam torná-los efetivos. Há todo um espírito garantidor no texto constitucional, com a sistematização de direitos e garantias (tanto individuais como coletivos) que não podem ser abolidos ou restringidos pela ação do Estado. Dentre essas garantias está o Habeas Data.
Este instrumento processual com previsão constitucional significou uma resposta as constantes violações e excessos perpetrados pelo Estado durante o período de ditadura militar que antecedeu a redemocratização do país.
Fabiana Eduardo Saenz, Advogada e Mestranda em Direito Penal pela USP.
Bibliografia:
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional, São Paulo, Saraiva, 2003.
GRAU, Eros Roberto &