Codigo De Manu
Na Índia antiga, preservou-se um código atribuído a Manú, personagem mítico, considerado “Filho de Brama e Pai dos Homens”.
Escrito em sânscrito e elaborado entre o século II a.C. e o século II d. C., o Código de Manú é a legislação mais antiga da Índia.
As leis de Manú representam historicamente uma primeira organização geral da sociedade, sob forte motivação religiosa e política. Elas exemplificam a situação do direito nos povos que não chegaram a distinguir a ordem jurídica dos demais planos da vida social.
Nenhum jurista poderia acrescentar-lhe comentários e obscurecer com sua verbosidade a brevidade da obra. Havia também punição para quem citasse, nos julgamentos ou em discussão, obras outras que não o Código, o Digesto ou as Institutas. Na redação do Digesto foi proibido o emprego de abreviações e siglas, os próprios números dos livros e dos títulos deviam ser escritos em letras e não com cifras.
Terminada a elaboração do Digesto, mas antes de sua promulgação, Justiniano escolheu três dos compiladores, para a organização de um manual escolar que servisse aos estudantes como introdução ao direito compendiado no Digesto. Seguindo as Intitutas de Caio, essa comissão elaborou as Institutiones seu Elementa (Institutiones, elementos de uma disciplina, de instituere, ensinar). Ambos, Digesto e Institutas, entraram em vigor na mesma data: 30 de Dezembro de 533 d.C.
O primeiro código, devido às inovações posteriores, teve de ser atualizado, em nova edição, denominada por Justiniano, Codex Repetital Praelactionis. Em 16 de Novembro de 534 d.C., a nova edição do código foi promulgada e passou a vigorar em 29 de Dezembro desse mesmo ano.
As Institutas, o Digesto e do Código foram as compilações feitas por ordem de Justiniano. No entanto, depois de elaboradas, Justiniano introduziu algumas modificações na legislação mediante Constituições Imperiais, que pretendia reunir num corpo único. Sua morte, porém, não lhe permitiu realizar o intento, o que