Aula dia 17 de março de 1976
Por outro lado, o filósofo parisiense destaca no século XIX o surgimento de uma espécie de transformação do direito político. Além do direito de fazer morrer e de deixar viver, instala-se o direito de fazer viver e de deixar morrer. Incide-se sobre esta transformação algo que se delonga desde os séculos XVII e XVIII; que é a técnica de poder sobre o corpo individual, a potencialização do indivíduo. A essa técnica disciplinar de poder soma-se na segunda metade do século XVIII uma outra técnica de poder – esta, não disciplinar – em que se rege o homem-espécie. É a técnica de poder pautada no controle e gestão de uma massa de indivíduos. Obtém-se, portanto, como instrumentos de conhecimento os processos de natalidade, mortalidade e longevidade; enfim, o mapeamento de toda uma dinâmica de vida e morte do homem. Nisso, evidentemente, incluem-se as inerências que as doenças impõem e que vão diminuir a força de produção e causar despesas. Sintomaticamente surge um outro aspecto de