Codigo de hamurabi
1- Art 3º: Se um homem, em processo se apresenta como testemunha de acusação e não prova o que disse, se o processo importa em perda de vida, ele deverá ser morto.
R: A testemunha falsa, pagava pelo mal que praticou ou poderia praticar com seu testemunho, acho correto porque se a pessoa pratica uma injustiça com um inocente ela deverá pagar pelo o que fez da mesma maneira que ocorreu com a pessoa que ela praticou a injustiça.
2- Art 5°: Se um juiz julgou uma sentença e exarou um documento selado e depois alterou o seu julgamento, comprovarão contra esse juiz a alteração feita e ele pagará até doze vezes a quantia que estava em questão. Além disso, fá-lo-ão levantar-se do seu trono de juiz na assembleia e não tornará a sentar-se com os juízes em um processo.
R: O juiz que dava sentença errada recebia punição, tinha que pagar multa e era expulso de sua cadeira, é uma punição justa, isto teria que fazer parte de nossas leis de hoje. 3- Art 6°: Se um homem roubou bens de Deus ou do Palácio, deverá ser morto juntamente com aquele que recebeu o objeto roubado.
R: Se alguém roubar a propriedade de um templo ou corte, ele será condenado a morte e também aquele que receber o produto do roubo deverá igualmente ser condenado a morte essa punição eu não concordo, ele deverá ficar na prisão pagando pelo que fez, essa punição seria muito pesada.
4- Art 56: Se um homem abriu a água e a água carregou os trabalhos de seu vizinho, ele pagará para cada bur de campo 10 gur de grão.
R: Se uma pessoa deixar entrar água, e esta alagar as plantações do vizinho, ele deverá pagar o prejuízo, está é uma punição justa, porque irá dar um prejuízo para o vizinho em sua plantação ele terá que ser ressarcido. 5- Art 186°: Se um homem adotou uma criança desde o nascimento e a criou, essa criança adotada não poderá ser reclamada.
R: Se um homem adotar uma criança e der seu nome a ela como filho, criando-a, este filho quando crescer não poderá