CODIGO DE ETICA
CONDUTA DO MUNICIPIO DE CUIABA
ÉTICA
• DEFINIÇÃO:Ética como sendo o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana, do ponto de vista do bem e do mal. É um conjunto de normas e princípios que norteia a boa conduta do ser humano.
• Código de Ética da Prefeitura Municipal de
Cuiabá que nos Art. 131, 132 e 133 da Lei
Complementar nº 093/2003, elenca os deveres, proibições e responsabilidades de seus servidores.
• De acordo com o Art 131 são deveres do servidor:
• I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo público;
• II - ser leal às instituições a que servir;
• III - observar as normas legais e regulamentares;
• IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
• V - atender com presteza e celeridade:
• VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo público;
• VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; • VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
• IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
• X - ser assíduo e pontual ao serviço;
• XI - tratar com urbanidade as pessoas;
• XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder; e
• XIII – apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme, quando for o caso.
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• A importância e a necessidade de um código de ética é apresentar os princípios norteados das organizações, válidos não apenas em seu interior, mas no contexto global da sociedade.
Art 132 Ao servidor é proibido:
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I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de desapreço pessoal e pejorativo no