codigo de etica
Capitulo l – Do direito dos alunos:
Art. 1º O Código de Ética da Instituição Facespi tem como base o direito fundamental dos alunos à um bom local de estudos, que abranja tudo aqui que uma instituição desse porte deve ter, cumprindo tudo o que esta no contrato em relação as aulas.
Art. 2º Como a qualidade é primordial para o bom funcionamento da instituição ela devera oferecer aos alunos:
- Um local agravável para o estudo;
Um local bem arejado e espaçoso, que possa alojar com tranquilidade uma base de 50 alunos. Sendo que as salas devem ser sempre limpas, com ventiladores, portas, janelas, cadeiras com apoio, louça e Datashow. ll - Professores capacitados;
Professores formados e especializados na matéria pela qual estão aplicando, tendo eles total domínio da matéria. lll - Estacionamento;
Um espaço grande sinalizado devidamente para deficientes físicos e de preferência com algumas vagas com cobertura.
IV - Rampa e sinalização para deficientes físicos;
V - ambiente limpo dentro da sala de aula, cantinas, espaço interno e externo
Ambiente total dos domínios da faculdade limpos como chão, carteiras, mesa, louça, cantina, sendo que os responsáveis da limpeza e preparação dos salgados da cantina devem estar equipados com luvas e tocas.
Vl - Livre acesso para conversar com a diretoria e secretaria
Alunos da faculdade devem ter livre acesso a diretoria e secretaria sendo os responsáveis engajados e atenciosos em relação aos problemas dos alunos. A diretoria devera buscar alternativas para solução, deis que estejam sobre seus domínios. Capitulo ll - Deveres do Professor para com o aluno: l - Cumprir com o horário;
Um dos principais deveres dos professores como profissionais sendo como qualquer outro trabalhador é cumprir seus horários, para que não aja atraso em relação a matéria aplicada. ll - Apresentar o conteúdo referente a matéria;
Apresentar conteúdo referente à matéria, não fugindo do assunto