Codificação do código civil brasileiro
Uma das melhores formas de se conhecer um país é conhecendo o seu direito.Onde Savigny dizia em relação a Alemanha, poderíamos também estender essa premissa ao estudo do Direito Brasileiro. Apesar de ter ocorrido a sua substituição pelo Código Civil Brasileiro de 2002, o antigo código ainda possui uma grande valia, seja pelo seu fator histórico ou pelo fato de ainda ser utilizado para resolver questões que tenham ocorrido antes de entrar em vigor o Código de 2002. Para realizar seu estudo é preciso analisar seu conteúdo e fazer sua comparação com o vigente Código. O Direito Privado brasileiro possui algumas peculiaridades que ao longo de sua história que se não sanadas suas duvidas não permitem a total compreensão de nossa codificação. Antes de tudo será é necessário retrocedermos à Idade Média para compreendermos a evolução do direito casuístico para um direito centrado no Estado e que pretende abranger todas as situações juridicamente relevantes. Teremos que caminhar na história até chegarmos às Ordenações portuguesas que juntamente com as caravelas desembarcam no Brasil Colônia e permanecem em vigor até a implementação do Código de 1916. Ao estudarmos a história do referido código encontraremos importantes influências advindas internacionalmente e nacionalmente do primeiro código brasileiro, como o alemão Savigny e o brasileiro Teixeira de Freitas. Posteriormente, mostraremos os pilares fundamentais do direito civil brasileiro e a influência do Bürgerliches Gesetzbuch (BGB), do Code e da tradição das mens legis romanas na construção jurídica nacional.Quando iniciamos o referido estudo pelo fim da Idade Média, neste período em que encontramos os primeiros passos na construção de uma nova visão do mundo jurídico que posteriormente irá influenciar todo o direito que virá subsequente.O direito na Idade Média era caracterizado pela garantia de privilégios de acordo com a classe social pertencente, não oferecendo segurança e nem