Coculpabilidade
RESUMO: O presente trabalho traz, inicialmente, algumas noções acerca do conceito de co-culpabilidade, fundamentando-o no marco constitucional da igualdade e extraindo sua importância do princípio da individualização da pena. Após, trata do ingresso do princípio da co-culpabilidade no ordenamento jurídico brasileiro através de dispositivos das leis material e processual penais, concluindo pela sua importância como instrumento de justiça social.
Palavras-chave: Co-culpabilidade. Individualização da pena. Igualdade.
Introdução
Até aonde pode/deve ir o juízo de reprovação (ou quais são os limites das conseqüências jurídicas de um juízo de reprovação) em relação à conduta delituosa de indivíduos marginalizados socialmente? E quando e em que medida se dá a coresponsabilidade do Estado no cometimento desse delito?
Quer parecer que, numa sociedade onde os privilégios são distribuídos desigualmente, não se pode esperar que um mesmo padrão moral e comportamental atinja igualmente a todos os cidadãos, já que são enormes as disparidades de suas condições de vida, educação, trabalho e saúde.
Desse modo, há que se questionar se o ordenamento jurídico brasileiro possibilita um tratamento jurídico/judicial diferenciado à classe de indivíduos menos favorecidos, de forma que, levando em conta suas peculiaridades, permita considerar o status social no momento de aplicação da pena.
Como medida de justiça e, também, para que o direito não se torne instrumento de classe, seletivo e opressivo, necessário encampar uma visão macrossocial do fenômeno delitivo, o qual, interligado a variáveis sociais, culturais e econômicas, decorre, muitas vezes, de fatores estruturais, como o conflito entre classes, por exemplo.
Portanto, uma busca tal, comprometida com o social e pautada em valores constitucionais, mostra-se valiosa na medida em que promove a igualdade, alicerce do