Cobrança indevida do banco Itaú
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7 Vara Empresarial do Rio declara nula tarifa de renovao de cadastro do Banco Ita Notcia publicada em 26/08/2009 1444 A juza da 7 Vara Empresarial do Rio, Natascha Maculan Adum, declarou nula, em todo o territrio nacional, a cobrana da tarifa de renovao de cadastro, no valor de R 39,00, cobrada pelo Banco Ita dos seus clientes. O banco foi condenado a pagar R 100 mil, a ttulo de dano moral coletivo, corrigidos monetariamente. A ao civil pblica foi proposta pelo Ministrio Pblico estadual por considerar que a tarifa ilegal e lesiva aos interesses dos consumidores. A juza considerou que a atualizao de cadastro constitui uma obrigao da instituio bancria. Segundo ela, no h qualquer base legal para que o banco transfira um encargo seu ao consumidor, cobrando uma tarifa sem fornecer um servio correspondente. Ela disse que o Ita no pode simplesmente onerar o cliente com um procedimento de atualizao de dados para melhoria da segurana, visando minimizar os riscos de fraude. Para a juza Natascha Maculan, tal procedimento somente trar benefcios ao banco, j que busca diminuir a ocorrncia daqueles eventos dolosos de terceiro considerados em regra, fortuito interno, ou seja, risco de empreendimento que devem ser suportados pela prpria instituio. Quanto ao dano moral coletivo, entendo que se faz presente diante da abusividade da conduta do ru em face da coletividade consumerista, afirmou a magistrada. Ainda de acordo com a juza, a deciso vlida em todo o pas porque se trata de ao coletiva para tutela de direito individual homogneo. Na ao o MP alega que o nus deste encargo cabe exclusivamente aos bancos, no devendo ser transferido para o cliente. O valor de R 39,00 era parcelado em trs vezes. A sentena foi proferida no dia 20 e publicada ontem, dia 25. Cabe recurso. Processo n 2009.001.001650-4TJ/RJ - 26/08/2009 184145 - Primeira instncia - Distribudo em 07/01/2009Comarca da Capital Cartrio da 7 Vara Empresarial Endereo Av. Almirante Barroso 139 Sala - 608Bairro CentroCidade Rio