ação banco modelo
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ DANOS MORAIS
Em face de BANCO DO BRASIL S/A., com endereço Av. General Bocaiuva 10 – Praça Vicente Cicarino- Centro – Itaguaí – RJ – CEP 23821-020 ,pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:
I – DOS FATOS
A autora teve seu nome incluído indevidamente há 2 anos no SPC – Cadastro de Proteção ao Crédito e no SERASA desde 01/04/2004, pela suposto saldo devedor em conta corrente aberta na empresa Ré.
Em 17/05/2002, a autora teve uma conta salário aberta pela empresa em que trabalhava , sendo certo que em nenhum momento esteve na agência bancária para a abertura da referida conta corrente, sendo o ato de adesão realizado por seu empregador.
A autora recebeu o cartão magnético para realizar os saques dos valores de seus pagamentos.
Pelo que depreende-se dos extratos bancários em apenso, a empresa Ré começou a descontar em setembro/2002 um valor intitulado “ Tarifa PL. Ouro”, sendo que a autora não foi consultado e sequer anuiu com tal cobrança, até porque desconhece do que se trata, limitava-se simplesmente a sacar seus proventos.
Com sua saída da empresa em 03/2003, acreditou que estaria automaticamente encerrada também sua conta corrente, entretanto, eis que em 2006 ( 3 anos) após a última movimentação na referida conta é surpreendido ao realizar uma compra com a negativa do crédito por negativação advinda da empresa Ré.
Imediatamente a autora entrou em contato com a empresa Ré, a qual informou que a negativação era devida e que deveria pagar o valor do saldo devedor de sua conta corrente.
O CMN – Conselho Monetário Nacional, através de resolução, isenta os assalariados do pagamento de tarifa bancária sobre a conta-salário, aquela conta que é aberta no banco escolhido pela empresa para crédito do salário dos seus empregados.
Recurso Nº.: 00035/1999
Origem…..: JUIZADO ESPECIAL CIVEL – CASA AMARELA
Processo…: 00839/1998
Recorrente : BANCO ITAU S.A –