Atividade a distância
SÍLVIO SANTOS SALLES, brasileiro, casado, Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, RG nº 08250 CBMDF e CPF nº 372.944.401-82, residente e domiciliado na Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 03, Conjunto “C”, Casa 26 –Taguatinga/DF, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS cc. Declaração de inexistência de débito
- COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -
Contra o BANCO ITAÚ S.A., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na SCRN, Quadra 706/707, Bloco “A”, Loja 24, Asa Norte, CEP: 70.740-610 – Brasília/DF, telefone 3347.6566 e fax 3274.8580, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dos fatos e fundamentos
Registra-se antecipadamente que o Requerente mantém vínculo jurídico com o Requerido, referente ao contrato de financiamento de veículo, cujas parcelas mensais se encontram em dia, conforme comprovam os documentos anexos.
Ocorre que, na data de 24 de março, o Requerente foi contatado por pessoa se apresentou como sendo “servidora do Grupo Nelson Paschoalotto”, informando-lhe que a mensalidade referente ao mês de fevereiro estava com 34 (trinta e quatro) dias de atraso, referente ao veículo financiado pelo Banco Itaú S.A (Requerido).
Destaca-se ainda que nessa ocasião, a preposta do Requerido perguntou-lhe ainda se tinha previsão da data em que efetuaria o pagamento, pois segundo os registros do Requerido, constavam apenas os pagamentos das prestações de janeiro e março.
Ato contínuo, o Requerente contrapôs a informação recebida, informando-lhe que não havia nenhuma mensalidade atrasada, inclusive, a prestação de fevereiro havia sido adimplida na data de 10 de fevereiro de 2011, com 08 (oito) dias antes da data